Apoio no controle completo sobre os empregados do condomínio, com a elaboração de toda a rotina de trabalho;
Emissão de contracheques para pagamento de salários com a devida aplicação dos reajustes;
Apoio na administração e supervisão de pessoal: Uniformes, crachás, folhas de ponto e quadro de horário;
Planejamento de férias, 13º salários e substituições de empregados;
Controle e aquisição de vales transporte, auxílio alimentação e cestas básicas;
Informação anual prestada a RAIS;
DEPTO. ADMINISTRATIVO:
Registro do condomínio CNPJ e FIC (Inscrição Municipal), caso necessário;
Cadastro de proprietários e inquilinos;
Registro de atas, emissão de circulares e convocações;
Elaboração orçamentaria de seguro obrigatório, autorizado pelo síndico;
Serviço de entrega de malote – Envio e entrega de todos os documentos;
Informação mensal da DES, com envio de arquivo anual.
DEPTO. FINANCEIRO:
Contas a receber – Emissão de boletos bancários e controle dos recebimentos com seus devidos relatórios (documentos baixados e lista dos inadimplentes);
Prestação de contas – Emissão do balancete mensal;
Emissão de previsões orçamentarias;
DEPTO. DE MANUTENÇÃO:
Indicação de serviços de bombeiros, eletricistas, pintores, pedreiros, quando solicitado pelo síndico, sendo que a escolha pelo profissional e verificação de orçamentos ficará a critério do síndico;
DEPTO. JURÍDICO:
Elaborar Convenção de Condomínio e/ou sua Rerratificação, caso necessário;
Elaborar Regulamento Interno do Condomínio, caso necessário;
Elaborar relatório mensal de inadimplentes;
Enviar aviso de débito a partir de 30 dias de inadimplência;
Enviar carta de cobrança com 60 dias de inadimplência;
Enviar notificação de cobrança com 90 dias de inadimplência, com solicitação de 48 horas para composição do débito, sob pena de ingresso imediato com Ação em Juízo;
Após a notificação de cobrança, elaborar, ingressar e dar o devido andamento com Ação de Cobrança e/ou Execução em juízo contra inadimplentes de taxas condominiais;
Elaborar relatório dos processos em juízo;
Firmar composição amigável de débito judicial ou extrajudicial;
Orientar sobre contratos realizados pelo condomínio em caso de obra, ou reforma e ou manutenção;
Assessoria jurídica nas áreas civil e trabalhista em favor e/ou desfavor do condomínio;
Defesa dos interesses em Reclamatória Trabalhista interposta contra o Condomínio e atuação em todas as instâncias (se for necessário);
Ajuizamento de ações contra fornecedores e prestadores de serviços do condomínio, (se for necessário)